NOME:
TEL:
RUA: SÃO JOSÉ, 35, CENTRO, CEP: 58.698-000
ATENDIMENTO: das 8:00 as 12:00 e de 14:00 as 17:00
O Gabinete do Prefeito é o órgão que tem por finalidade:
I– prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, demais poderes, órgãos e entidades públicas, paraestatais, concessionárias de direitos público, privadas e associações de classe e entes do terceiro setor;
II– preparar e expedir a correspondência, ofícios, portarias, instruções normativas, decretos e demais atos inerentes ao cargo do Prefeito;
III– desempenhar as relações públicas da Prefeitura Municipal de Cacimbas;
IV– realizar as atividades de relações públicas da Prefeitura;
V– organizar e manter sob sua responsabilidade os originais de Leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal.
SECRETARIO:
TEL:
RUA: JOSE LAURINDO, S/Nº, CENTRO, CEP: 58.698-000
ATENDIMENTO: das 8:00 as 12:00 e de 14:00 as 17:00
A secretaria de Transportes é o órgão que tem por finalidade:
I– administrar o serviço de trânsito no âmbito do Município seja pela execução direta ou mantendo cooperação com outros órgãos afins;
II – sinalizar, conforme a legislação vigente, as estradas, ruas e avenidas de sua competência;
III – coordenar as aplicações de multas, inclusive julgando os recursos delas decorrentes, na forma da legislação e no âmbito de sua competência, respeitando sempre o contraditório e ampla defesa; .
IV – organizar e funcionar a guarda de trânsito Municipal, conforme sua atribuição e competência, com o devido cumprimento das Leis de Trânsito; .
V – fiscalizar os serviços de transportes públicos ou de utilidade públicos concedidos ou permitidos pelo Município;
VI – manter a frota de veículos, máquinas, tratores e equipamentos correlatos, pertencente ao Município, em ordem, bem como administrar seu uso, com o auxílio do Conselho Municipal de Trânsito;
VII – em conjunto com a Secretaria de Administração, acompanhar os serviços realizados na frota de veículos, máquinas, tratores e equipamentos correlatos, quando em estágio de conserto mecânico, fiscalizando a qualidade da mão-de-obra realizada, reposição ou consertos de peças;
VIII – vistoriar e receber os serviços realizados na frota de veículos, máquinas, tratores e equipamentos correlatos da Prefeitura, quando consertados;
IX – controlar o abastecimento dos veículos, máquinas, tratores e equipamentos correlatos da Prefeitura.
X – realizar a concessão para realização de serviços de transporte público, individual, coletivo por meio de processo licitatório.
SECRETÁRIO:
TEL:
RUA: SEVERINO RODRIGUES, S/Nº, CENTRO, CEP: 58.698-000
E-mail: sec.educacao@cacimbas.pb.gov.br
ATENDIMENTO: das 8:00 as 12:00 e de 14:00 as 17:00
A Secretaria de Educação é o órgão que tem por finalidade:
I – organizar os planos municipais da educação, em harmonia com as normas e critérios do planejamento nacional da educação e os respectivos planos estaduais de educação;
II – efetuar convênios com os órgãos Estaduais, federais e privados, de educação objetivando a definição de política de ação na prestação do ensino fundamental e educação infantil, dando efetividade à aplicação dos recursos públicos;
III – desempenhar, a cada ano, o senso da população em idade escolar, promovendo e estimulando sua matrícula nos diversos cursos de educação disponibilizados pelo município, devendo atender, na medida do possível as necessidades da população;
IV – conservar a rede escolar de educação atendendo de forma indistinta as zonas rurais e urbanas, disponibilizando o transporte escolar aos alunos da zona rural de modo a tratá-los com equidade de condições, especialmente nas comunidades de acesso limitado;
V – realizar sistematicamente campanhas de fomento e incentivo à regular frequência escolar, inclusive com a concessão de bolsas;
VI – instituir instrumentos para dar capilaridade e melhoria progressiva nas condições de trabalho dos professores em exercício na zona rural do Município;
VII – elaborar estudos circunstanciados para propositura de localização e construção de novas unidades educacionais no âmbito do Município;
VIII – promover e desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando o aperfeiçoamento dos Docentes, visando o aprimoramento e a melhoria na qualidade do ensino;
IX – efetuar sistematicamente discussões pedagógicas orientando a confecção e execução de planos de trabalho, plano de aula e outras atividades correlatas, buscando um contínuo avanço do processo de ensino e aprendizagem;
X – realizar orientação educacional e vocacional com vistas ao aprimoramento do ensino e o desenvolvimento social da população;
XI – promover cursos supletivos e técnicos/profissionalizantes de alfabetização de adultos, conclusão de escolaridade e treinamento profissional, tendo por lastro as necessidades e vocações locais;
XII – elaborar políticas públicas com vistas a minimizar a evasão escolar, a repetência e todas as causas de diminuição do rendimento escolar, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno, inclusive pecuniária por meio de seus responsáveis;
XIII – elaborar calendário escolar de ensino, considerando as diferentes necessidades e fatores de ordem cultural, social, climático e econômico;
XIV – efetuar procedimentos e programas objetivando a elevação do nível de qualificação do corpo Docente e de sua remuneração progressiva, respeitando todos os programas Estaduais e Federais inerentes à categoria;
XV – implementar e fomentar programas de aperfeiçoamento e qualificação profissional em favor dos professores da rede municipal de ensino, proporcionando melhoria na formação didático-pedagógica, bem como, proceder à qualificação mínima exigida para o exercício da profissão daqueles que não tiverem habilitação na forma prescrita na legislação vigente;
XVI – solicitar, planejar e aparelhar em conjunto com a Secretaria de Administração, concursos para seleção e admissão de professores e demais carreiras correlatas à área de educação.
SECRETÁRIA: PAULA RAISSA LEITE FERREIRA
TEL: 083 98724-6407
RUA TERTO CUNHA, 23, CENTRO, CEP: 58.698-000
E-mail: sec.saude@cacimbas.pb.gov.br
ATENDIMENTO: das 8:00 as 12:00 e de 14:00 as 17:00
A Secretaria de Saúde é órgão que tem por finalidade:
I– originar o acompanhamento dos índices de saúde pública no âmbito do Município, seu monitoramento, identificação, demarcação e quantificação de doenças ou pragas, visando sua prevenção e tratamento com a pujança possível; promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
II – cultivar constante cooperação com os demais órgãos e entidades responsáveis pelas políticas públicas de saúde, objetivando dar eficácia e efetividade à realização dos serviços de saúde e defesa sanitária no âmbito Municipal;
III – dirigir todas as unidades municipais de saúde, promovendo o atendimento inerente, de forma direta ou terceirizada, seja no âmbito preventivo, curativo ou emergencial;
IV – dar ênfase às atividades de saúde preventiva, estimular, promover e efetuar programas de assistência médica-odontológica no âmbito escolar;
V – proceder o transporte e encaminhamento de pessoas para tratamento em outros centros de saúde fora do município, referente a recursos médicos/hospitalares não atendidos na rede municipal de saúde;
VI – incentivar, divulgar e promover campanhas preventivas de educação sanitária;
VII – incentivar, divulgar e promover campanhas de vacinação em massa da população local, notadamente em campanhas nacionais bem como em casos de surtos epidêmicos;
VIII – firmar convênios de forma direta ou por meio da Prefeitura Municipal, administrar e fiscalizar a aplicação dos recursos no âmbito de sua atuação.
NOME:
TEL:
RUA:
ATENDIMENTO: das 8:00 as 12:00 e de 14:00 as 17:00
E-mail: sec.agricultura@cacimbas.pb.gov.br
A Secretaria de Agricultura é o órgão que tem por finalidade:
I – originar o planejamento e a realização de programas de fomento das atividades agrícolas e pecuárias no âmbito Municipal, de forma isolada ou em conjunto com outras entidades setoriais;
II – promover, incentivar e orientar a assistência técnica e a extensão rural com vistas à melhoria da produtividade e a fixação do homem no campo;
III – promover a divulgação, implantação e aperfeiçoamento de políticas públicas que incrementem o associativismo e cooperativismo;
IV – originar, orientar, implantar e fomentar programas de abastecimento de água potável, irrigação e eletrificação na zona rural;
V – gerar e promover palestras, cursos, encontros e seminários, voltados para o aprimoramento das técnicas de produção, preparo armazenamento, comercialização e logística referentes à produção agropecuária e artesanal;
VI – originar a realização de programas de fomento e melhoramento habitacional na zona rural, principalmente, incentivando a construção de agrovilas;
VII – fomentar programas de desenvolvimento rural destinado ao desenvolvimento da produção agropecuária;
VIII – Propor minuta para implantação d o Plano Municipal De Desenvolvimento Rural;
IX – Dirigir as atividades agropecuárias de distribuição de sementes, mudas e animais voltados ao melhoramento da produção no campo e de defesa sanitária do rebanho;
X – Promover divulgação e patrocinar aos produtores carentes as campanhas de vacinação nacionais.
SECRETARIO:
TEL:
RUA:
ATENDIMENTO: das 8:00 as 12:00 e de 14:00 as 17:00
EMAIL:
A Secretaria de Obras, Urbanismo e Saneamento, como órgão, será competente para os seguintes fins:
I– executar atividades concernentes às construções das obras públicas e conservação de prédios ou logradouros públicos municipais, além de ser responsável pelas instalações dos mesmos, deixando-os em ponto de prestação de serviços à comunidade;
II– elaborar, por meio de técnico competente, as plantas, projetos, orçamento e planilhas, inclusive com os quantitativos dos projetos de construção e conservação das obras e prédios públicos do Município;
III– promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
IV– promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Prefeitura;
V– manter atualizada a planta cadastral do Município;
VI– fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;
VII– fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
VIII– promover o cumprimento das normas referentes a posturas Municipais;
IX– promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
X– administrar os serviços de produção de tubos, lajotas e outros materiais de construção;
XI– promover a construção, ampliação ou remodelação do sistema público de abastecimento de água potável e esgoto sanitário;
XII– operar, fiscalizar e conservar os serviços de água potável e esgoto sanitário;
XIII– promover atividades de combate à poluição dos cursos de água do Município;
XIV– executar atividades relativas à prestação e à manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza pública, cemitérios, matadouros, mercados, feiras livres e iluminação pública;
XV– administrar os parques e jardins do Município;
XVI– promover a arborização dos logradouros públicos;
XVII– fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade públicos concedidos ou permitidos pelo Município;
XVIII– manter a guarda Municipal.
SECRETÁRIO: KASSIO KLAY VILAR ALMEIDA
TEL: 083 – 99627-9133
RUA: Rua São José, S/N – Centro – Cacimbas – PB
E-mail: sec.acaosocial@cacimbas.pb.gov.br
ATENDIMENTO: das 8:00 as 12:00 e de 14:00 as 17:00
A Secretaria de Ação Social é o órgão que tem por finalidade:
I – elaborar o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras Municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;
II – realizar cursos de formação e especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município;
III – promover e estimular a adoção de medidas capazes de dinamizar o mercado de trabalho local;
IV – promover a assistência social direta às pessoas carentes do Município, atestando sua condição de necessidade;
V – Prestar auxílio material em favor de pessoas carentes ou em casos de situações de emergência ou calamidade pública, bem como promover programas sociais de distribuição bens, serviços e gêneros alimentícios, seja por meio de programas permanentes ou pontuais;
VI – realizar estudo e projetos acerca das condições e soluções habitacionais da população carente do Município;
VII – assistir e proteger ao portador de necessidades especiais, ao menor e ao idoso carente ou em situação de risco, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades competentes;
VIII – opinar e deliberar acerca das solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas à subvenção ou auxílios;
IX – promover, fomentar, estimular e orientar a formação de grupos de atuação e organização comunitária para atuarem no âmbito da promoção e desenvolvimento social.
X – em parceria com as Secretarias da Saúde e Educação, promoverem a implantação de creches, berçários e casas de passagem que se façam necessárias para atendimento e assistência às pessoas carentes do Município;
XI- assistir o idoso carente do Município.
SECRETÁRIO: WELLITON LUSTOSA DE ALMEIDA
TEL: 083 99894-3492
RUA: SÃO JOSÉ, 35, CENTRO, CEP: 58.698-000
ATENDIMENTO: das 8:00 as 12:00 e de 14:00 as 17:00
E-mail: sec.financas@cacimbas.pb.gov.br
A Secretaria de Finanças é o órgão que tem por finalidade:
I– executar a política fiscal do Município;
II– elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
III– acompanhar, controlar e analisar e certificar a correta execução da Lei orçamentária, bem como a existência de recursos para contratação de despesas;
IV– cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;
V– receber, pagar, guardar e movimentar os recursos e outros valores pertencentes ao Município;
VI– Processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, orçamentaria e patrimonial do Município;
VII– Colaborar com os órgãos de contabilidade e prestação de contas na preparação dos balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por todos os meios e fontes;
VIII– manter constante fiscalização e tomada de contas dos órgãos pertencentes à administração municipal que sejam encarregados da movimentação financeira, realização de despesas ou qualquer forma de desembolso dos recursos Municipais.
SECRETARIO:
TEL:
RUA: SÃO JOSÉ, 35, CENTRO, CEP: 58.698-000
ATENDIMENTO: das 8:00 as 12:00 e de 14:00 as 17:00
E-mail: seplan@cacimbas.pb.gov.br
A Secretaria de Planejamento e Controle da Despesa Pública é o órgão competente para os seguintes fins:
I – de forma subsidiária aos demais órgãos e meios de controle, efetuar a fiscalização do plano plurianual, das leis de diretrizes orçamentárias e da proposta lei orçamentária anual;
II – de forma subsidiária aos demais órgãos e secretarias, delinear as receitas e despesas do município em consonância com as outras secretarias municipais;
III – sem a exclusão de outros órgãos competentes, efetuar a fiscalização do processamento da despesa, o registro e os controles da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
IV – promover a fiscalização e tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação dos recursos financeiros da Municipalidade;
V – efetuar a fiscalização dos processos licitatórios realizados pelo município e sugerir retificações, aperfeiçoamentos, correções, suspensões e até anulação quando for o caso;
VI – opinar e minutar o planejamento de reestruturação nas secretarias ou órgãos do município, bem como em suas respectivas dotações orçamentárias;
VII – promover o controle e fiscalização dos contratos firmados pela municipalidade, utilizando-se do auxílio do corpo jurídico contratado pelo Município;
VIII – realizar o controle interno no âmbito da administração municipal, no que se refere à contratação e procedimentos para aquisição, distribuição e estocagem dos produtos e serviços adquiridos e prestados pela Prefeitura Municipal.
IX– executar o controle interno do Município, quanto à aquisição, distribuição e estocagem dos produtos, insumos e similares adquiridos pela Prefeitura.
SECRETARIO:
TEL:
RUA SÃO JOSÉ, S/N°, CENTRO, CEP: 58.698-000
E-mail: sec.esporte@cacimbas.pb.gov.br
ATENDIMENTO: das 8:00 as 12:00 e de 14:00 as 17:00
A Secretaria da Juventude e Esportes é o órgão que tem por finalidade:
I – fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e competições desportivas;
II – incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças;
III – difundir a prática do esporte e do lazer nas comunidades em geral;
IV – criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e esporte do Município;
V – através da Coordenadoria da Juventude, interagir e articular com órgãos da administração municipal e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações, questões de interesse da juventude.
VI – – incentivar, difundir, promover e apoiar a prática de atividades desportivas, inclusive com o fornecimento de materiais e o patrocínio de eventos.
VII – promover e estimular instrumentos e métodos de recreação salutar e construtiva a comunidade, notadamente a acadêmica.
PRESIDENTE: MAX DA SILVA ALEXANDRE
TEL: 083 99622-0640
RUA TERTO CUNHA, S/N°, CENTRO, CEP: 58.698-000
E-mail: imca@cacimbas.pb.gov.br
ATENDIMENTO: das 8:00 as 12:00 e de 14:00 as 17:00